1. LIMINAR. Mandado de segurança. Indeferimento. Pedido de reconsideração. Conhecimento como agravo regimental. Inteligência do art. 36, § 9°, do RITSE. Súmula 622 do STF. Inaplicabilidade. Precedente. É cabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere liminar em mandado de segurança. 2. CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE Posse dos segundos colocados. Suspensão da execução de acórdão do TRE. Recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Súmulas 634 e 635 do STF. Liminar. Não cabimento. Precedentes. Ainda não realizado juízo de admissibilidade do recurso especial, cabe ao Presidente do TRE conferir, ou não, efeito suspensivo àquele recurso. 3. CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE. Contratação irregular de servidores. Abuso dos poderes político e econômico. Prática reconhecida pelo TRE. Nâo limitação ao período vedado do art. 73 da Lei n° 9.504/97. Precedentes. Ausência de fumus boni iuris. Agravo desprovido. A condenação pela prática de abuso não está condicionada à limitação temporal das condutas vedadas descritas no art. 73 da Lei n° 9.504/97. (AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA n° 3706, Acórdão de 06/03/2008, Relator(a) Min. ANTONIO CEZAR PELUSO, Publicação: DJ – Diário de justiça, Data 28/3/2008, Página 18 )
Recurso Especial. Abuso do poder político e de
autoridade (arts. 74 da Lei n° 9.504/97 e 37, §
1°, da Constituição Federal).
A ação de investigação judicial eleitoral, por
abuso do poder político, não sofre a limitação
temporal da conduta vedada.
Para a configuração do abuso, é irrelevante o
fato de a propaganda ter ou não sido veiculada
nos três meses antecedentes ao pleito.
Recurso Especial a que se nega provimento.
(RECURSO ESPECIAL ELEITORAL n° 25101,
Acórdão n° 25101 de 09/08/2005, Relator(a)
Min. LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA, Publicação:
– Diário de justiça, Volume I, Data
16/09/2005, Página 173 )