Consultor Eleitoral

R$997.50

Ação de impugnação de mandato Eletivo – Fraude a cota de gênero

Documento

R$997.50

“Eleições 2020. […] Ação de impugnação de mandato eletivo. Ação de investigação judi- cial eleitoral. […] Fraude à cota de gênero. Vereador. Candidaturas fictícias. Caracterização. Cassação. Sanção de inelegibilidade. […] 8. A inelegibilidade por oito anos, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC n. 64/1990, é sanção que decorre da lei (ope legis), não havendo juízo de ponderação a ser realizado pelo julgador para fazer incidi-la por período menor. 9. A imposição de inelegibilidade por três anos na sentença constitui erro material corrigível de ofício pelo juiz, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, porquanto, conforme decidido por esta Corte, ‘o erro material não se sujeita à pre- clusão e a sua correção – a qualquer tempo, inclusive de ofício – não configura ofensa aos princípios da não surpresa e da segurança jurídica ou afronta à coisa julgada, razão pela qual não há falar em reformatio in pejus quando a alteração do julgado se limita a retificar erro material evidenciado entre as razões de decidir e o dispositivo da decisão. Precedentes do STF e do STJ’ […].” (Ac. de 11/4/2024 no AREspE n. 060100529, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques.) “Eleições 2020. […] Ação de impugnação de mandato eletivo. Ação de investigação judi- cial eleitoral. […] Fraude à cota de gênero. Vereador. Candidaturas fictícias. Caracterização. Cassação. Sanção de inelegibilidade. […] Da declaração de inelegibilidade 14. A jurispru- dência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o reconhecimento de fraude ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 em sede de AIJE acarreta a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap); a nulidade dos votos a eles atribuídos; o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), bem como a declaração de inelegibi- lidade dos autores e dos partícipes da fraude […].” (Ac. de 11/4/2024 no AREspE n. 060100529, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques.)   “Eleições 2020. […] Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Fraude à cota de gênero. Art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. […] Elemento subjetivo consistente em conluio. Prescindibilidade para a caracterização do ilícito. […] 4. É da jurisprudência desta Corte Superior que ‘o elemento subjetivo consistente no conluio entre as candidatas laranjas e o partido político não integra os requisitos essenciais à configuração da fraude na cota de gênero’ […].” (Ac. de 21/3/2024 no AREspE n. 060088034, rel. Min. André Ramos Tavares; no mesmo sentido o Ac. de 4/5/2023 no AgR-REspEl n. 060031166, rel. Min. Raul Araújo.)

Benefícios ou valores

Ação de impugnação de mandato Eletivo – Fraude a cota de gênero

Você também pode estar interessado

Representação Eleitoral por propaganda antecipada – “Conto como você”

R$397.00

A propaganda eleitoral antecipada não se limita ao pedido explicito de voto podendo ser caracterizada em termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, conforme prevê o art. 3°-A, parágrafo único, da Resolução n° 23.610 de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, já tendo o TSE reconhecido esse ilícito por uso da expressão “conto com você”.

Representação por propaganda eleitoral irregular – Derrame de santinhos

R$397.50

“[…] Eleições 2020. Candidato a deputado federal. Representação. Propaganda eleitoral irregular. […] Derramamento de santinhos. […] 3. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de ser possível a responsabilização do candidato pelo derrame de santinhos nas hipóteses em que as circunstâncias e peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda […].” (Ac. de 11/4/2024 no AgR-AREspE n. 060351737, rel. Min. Cármen Lúcia.)  

Representação por propaganda eleitoral irregular – Impulsionamento com ausência de CNPJ e de indicação de propaganda eleitoral

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral irregular – Uso imagem de candidato que não integra a coligação

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral antecipada negativa – Associação ao uso de substância entorpecente

R$397.00

Ação de impugnação de mandato Eletivo – Fraude a cota de gênero

R$997.50

Consultor Eleitoral

O Consultor Eleitoral é o seu parceiro essencial para simplificar e agilizar o processo eleitoral. Com uma ampla seleção de petições eleitorais prontas para uso, estamos aqui para economizar seu tempo valioso, permitindo que advogados, assessores e candidatos se concentrem no que realmente importa: conquistar o voto do eleitor.

Pagamentos

2023 | Consultor Eleitoral. Todos os direitos reservados.