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AIJE – Abuso de Poder econômico na pré-campanha

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Art. 10. … 3º Sem prejuízo das sanções pecuniárias específicas, os atos de propaganda eleitoral que importem abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados na forma e para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.     ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA. PRELIMINARES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. CARGO MAJORITÁRIO. DEFERIMENTO. REPRESENTAÇÃO. ART. 30-A. PROPOSITURA ANTES DA ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO CARACTERIZADA. MÉRITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PUBLICIDADE ANTES DO PERÍODO ELEITORAL. PRODUÇÃO DE MATERIAL DE PRÉ-CAMPANHA E DE CAMPANHA. CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO. ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/1997. PAGAMENTOS REALIZADOS À MARGEM DA CONTABILIDADE DA CAMPANHA. CAIXA DOIS. CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE TODOS OS COMPONENTES DA CHAPA. DECLARAÇÃO DA INELEGIBILIDADE DOS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES NA MODALIDADE DIRETA. ASSUNÇÃO PROVISÓRIA DA CHAPA QUE OBTEVE A TERCEIRA COLOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO COM SUA PUBLICAÇÃO. QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO DA SEGUNDA SUPLENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS. […]
  1. É ADMITIDA A PROPOSITURA DE AÇÃO QUE VISE A APURAR OS ILÍCITOS DESCRITOS NO ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/1997 ANTES MESMO DO PLEITO, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ INDICAÇÃO, NO TEXTO LEGAL, DO TERMO INICIAL PARA SEU AJUIZAMENTO.
[…]
  1. A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA MASSIVA, MESMO QUE NÃO IMPLIQUE VIOLAÇÃO EXPLÍCITA AO ART. 36-A DA LEI Nº 9.504/1997, PODE CARACTERIZAR AÇÃO ABUSIVA, SOB O VIÉS ECONÔMICO, A SER CORRIGIDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA.
  2. A PRODUÇÃO DE FARTO MATERIAL DE PRÉ-CAMPANHA E DE CAMPANHA, NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO ELEITORAL E COM O INVESTIMENTO DE GRANDE QUANTIA DE DINHEIRO, CARACTERIZA O ABUSO DO PODER ECONÔMICO DESCRITO NO ART. 22, XIV, DA LC Nº 64/1190 E, POR CONSEQUÊNCIA, IMPLICA A CASSAÇÃO DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS BEM COMO A DECRETAÇÃO DA INELEGIBILIDADE DOS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, PORQUANTO POSSUI GRAVIDADE CAPAZ DE COMPROMETER A LISURA DO PLEITO.
(TSE – 0601616-19.2018.6.11.0000. RO – Recurso Ordinário nº 060161619 – CUIABÁ – MT. Acórdão de 10/12/2019. Relator Min. Og Fernandes. Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 244, Data 19/12/2019)

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