Requerimento de Registro de Candidatura. Eleições 2016. Sentença indeferitória. Desincompatibilização. Desprovimento do recurso. I – A recorrente ocupa o cargo de Agente Comunitário de Saúde desde 01 de janeiro de 2016 no Município de Arraial do Cabo. II – No requerimento de afastamento remunerado da pré-candidata (fl. 24), para efeitos de desincompatibilização, a Subprocuradora daquele Município manifestou-se no sentido da impossibilidade de seu deferimento, visto tratar-se de contrato temporário, devendo, assim, ser rescindido (fl. 30), motivo pelo qual determinou-se a ciência da servidora e seu arquivamento. III – Não trouxe aos autos a recorrente qualquer prova no sentido de requerimento de rescisão do contrato de trabalho. IV – Uma vez ausente a condição de elegibilidade prevista no art. 27, V, da Resolução TSE nº 23.455-2015, o registro de candidatura em questão deve ser indeferido. Desprovimento do recurso.
(TRE-RJ – RE: 11053 ARRAIAL DO CABO – RJ, Relator: ANDRE RICARDO CRUZ FONTES, Data de Julgamento: 21/09/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 21/09/2016)