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AIRC – DRAP – Violação Generica

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RECURSO ELEITORAL. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS E DELIBERAÇÃO SOBRE A FORMAÇÃO DE COLIGAÇÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DOS ATOS. PRELIMINARES DE NULIDADE, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. REUNIÃO REALIZADA EM DESACORDO COM O ESTATUTO PARTIDÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. NÃO É ULTRA PETITA A SENTENÇA QUE DECIDE A QUESTÃO NOS TERMOS DA LIDE LEVADA A JULGAMENTO. 2. REJEITADA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. O FILIADO POSSUI LEGÍTIMO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS QUE RESPEITEM AS NORMAS LEGAIS E ESTATUTÁRIAS. 3. SOMENTE O PARTIDO DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, POIS O QUE SE DISCUTE É A VALIDADE DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA QUE DELIBEROU SOBRE A FORMAÇÃO DA COLIGAÇÃO. 4. CONVENÇÃO REALIZADA EM CONTRARIEDADE COM AS NORMAS DEFINIDAS NO ESTATUTO PARTIDÁRIO. 5. FOGE AO ESCOPO DESTE FEITO O EXAME DO DOCUMENTO SUBSCRITO PELO PRESIDENTE DA EXECUTIVA ESTADUAL NO QUAL INFORMA A COLIGAÇÃO A SER FORMADA NO ÂMBITO MUNICIPAL. MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. 6. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TRE-SP – RE: 23648 SP, Relator: ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO, Data de Julgamento: 09/08/2012, Data de Publicação: DJESP – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 24/08/2012) RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INDICAÇÃO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA CONSIDERADA IRREGULAR. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA NÃO ATENDEU AO ESTATUTO DO PARTIDO
  1. Aplicação das deliberações da primeira convenção municipal da entidade partidária, porque respeitou os preceitos estatutários do partido político. 2. Sem efeito a segunda convenção municipal da entidade partidária, porque não respeito o prazo do edital de convocação previsto no art. 25 do Estatuto do PMN.
(TRE-PE – RE: 7877 PE, Relator: JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, Data de Julgamento: 22/08/2012, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 22/8/2012)

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