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CONDUTA VEDADA – Comparecimento sem destaque

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RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ARTIGOS 73 E 77 DA LEI Nº 9.504/97. COMPARECIMENTO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE INAUGURAÇÃO EM HOSPITAL. EXTENSÃO DA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. AS PROVAS DEMONSTRAM QUE A INAUGURAÇÃO OCORREU EM CARÁTER INTIMISTA E DIRECIONADO A CONVIDADOS ESPECÍFICOS (CONTABILIZADOS EM 150 PESSOAS – FL. 54) SEM DESTAQUE PARA A IMAGEM DO RECORRIDO. RECORRENTE NÃO TROUXE PROVAS PERTINENTES À PROMOÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL PELO RECORRIDO POR MEIO DA RESTRITA SOLENIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO LEVAM A AFASTAR QUALQUER AFRONTA AO ARTIGO 77 DA LEI Nº 9.504/97. FUNDAMENTO EM JULGADO DESTE E. TRIBUNAL ( RP Nº 9-03, SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/04/15, RELATOR DESEMBARGADOR ANTONIO JAYME BOENTE). RECURSO DESPROVIDO. (TRE-RJ – RE: 26774 PETRÓPOLIS – RJ, Relator: HERBERT DE SOUZA COHN, Data de Julgamento: 08/02/2017, Data de Publicação: DJERJ – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 039, Data 16/02/2017, Página 48/56) RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. CONDUTA VEDADA. ART. 77, DA LEI DAS ELEICOES. COMPARECIMENTO A INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM AO PLEITO. Participação direta no evento não comprovada. Ausência de posição de destaque ou de prática de atos de campanha. Conduta que não ostenta gravidade suficiente a ensejar cassação de registro/diploma e declaração de inelegibilidade. Incidência do princípio da proporcionalidade. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e desta Corte. Comprometimento à isonomia entre os candidatos não demonstrada. Inviabilidade jurídica de aplicação da multa prevista no art. 73, § 4º, da Lei das Eleicoes. Incidência restrita, por expressa previsão normativa. Recurso desprovido. (TRE-RJ – RE: 158466 RIO DE JANEIRO – RJ, Relator: CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS, Data de Julgamento: 05/06/2017, Data de Publicação: DJERJ – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 158, Data 09/06/2017, Página 08/17)

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