RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A falta de intimação para apresentação de réplica à contestação implica em cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Trata-se de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida de ofício pelo julgador. 3. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.” (TRE-MT – RE: 060039586 CUIABÁ – MT, Relator: FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA, Data de Julgamento: 26/10/2020, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 27/10/2020).