CONSULTA. SECRETÁRIO MUNICIPAL. CANDIDATO A CARGO ELETIVO EM MUNICÍPIO DIVERSO. DESNECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. 1. Não se faz impositivo que o Secretário Municipal se desincompatibilize de seu cargo para candidatar-se em município diverso daquele em que atua aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, salvo na hipótese de município desmembrado. Precedentes do TSE (Consulta nº 4663, Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira; e Consulta nº 1.531, Rel. Min. Eros Roberto Grau). 2. Consulta respondida positivamente.
(TRE-RJ – CTA: 7233 RJ, Relator: ANA TEREZA BASILIO, Data de Julgamento: 25/04/2012, Data de Publicação: DJERJ – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 105, Data 05/06/2012, Página 10/15)