Consultor Eleitoral

R$997.50

Defesa eleitoral – Transmissão sessão da câmara

Documento

R$997.50

Representação. *Conduta vedada a agente público*. Artigo 73, inciso VI, alíneas b e c, da Lei n.º 9.504/97. *Transmissão das sessões legislativas por meio canal de televisão a cabo, no período eleitoral*. *Não configuração de ilícito*. Desprovimento do recurso. I – Preliminar. Rejeição. Julgamento antecipado sem oportunizar às partes prazo para apresentação de alegações finais. Possibilidade. Artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistência de provas a serem produzidas. II – Mérito. A divulgação das sessões legislativas por meio de canal da grade da televisão paga não caracteriza transmissão em cadeia, requisito inerente à conduta vedada do artigo 73, inciso VI, alínea c, da Lei n.º 9.504/97 (“fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”). III – Acerca da alínea b do mesmo dispositivo (“com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”), *forçoso reconhecer que a transmissão das sessões legislativas não compreende o conceito de publicidade institucional, visto alcançar apenas a divulgação da atividade parlamentar dos vereadores no exercício de seus cargos*. IV – Desprovimento do recurso que se impõe. (TRE-RJ – RE: 0000275-51.2016.6.19.0227 PETRÓPOLIS – RJ 27551, Relator: Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, Data de Julgamento: 15/03/2017, Data de Publicação: DJERJ- 71, data 21/03/2017)       RECURSO ELEITORAL – ELEICAO 2008 – *REPRESENTACAO QUE VISA A PROIBICAO DE TRANSMISSA0 OU RETRANSMISSA0 DAS SESSOES LEGISLATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL, BEM COMO DE QUALQUER PROGRAMACAO TELEVISIVA OU RADIOFONICA QUE EXPONHA IMAGENS, PAM VRAS, IDEIAS OU REALIZACOES DOS VEREADORES DE RIBEIRAO PRETO PELA TV LOCAL* – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE 0 PEDIDO – *PROPAGANDA ELEITORAL E TRATAMENTO PRIVILEGIADO QUE NAO FORAM CARACTERIZADOS* – AUSENCIA DE PROVA DO ALEGADO – RECURSO DESPROVIDO”. (TRE-SP – Recurso n° 27099, Acordão no 161129 de 29/07/2008, Relator(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 29/07/2008)

Benefícios ou valores

Defesa eleitoral – Transmissão sessão da câmara

Você também pode estar interessado

Representação Eleitoral por propaganda antecipada – “Conto como você”

R$397.00

A propaganda eleitoral antecipada não se limita ao pedido explicito de voto podendo ser caracterizada em termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, conforme prevê o art. 3°-A, parágrafo único, da Resolução n° 23.610 de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, já tendo o TSE reconhecido esse ilícito por uso da expressão “conto com você”.

Representação por propaganda eleitoral irregular – Derrame de santinhos

R$397.50

“[…] Eleições 2020. Candidato a deputado federal. Representação. Propaganda eleitoral irregular. […] Derramamento de santinhos. […] 3. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de ser possível a responsabilização do candidato pelo derrame de santinhos nas hipóteses em que as circunstâncias e peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda […].” (Ac. de 11/4/2024 no AgR-AREspE n. 060351737, rel. Min. Cármen Lúcia.)  

Representação por propaganda eleitoral irregular – Impulsionamento com ausência de CNPJ e de indicação de propaganda eleitoral

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral irregular – Uso imagem de candidato que não integra a coligação

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral antecipada negativa – Associação ao uso de substância entorpecente

R$397.00

Ação de impugnação de mandato Eletivo – Fraude a cota de gênero

R$997.50

Consultor Eleitoral

O Consultor Eleitoral é o seu parceiro essencial para simplificar e agilizar o processo eleitoral. Com uma ampla seleção de petições eleitorais prontas para uso, estamos aqui para economizar seu tempo valioso, permitindo que advogados, assessores e candidatos se concentrem no que realmente importa: conquistar o voto do eleitor.

Pagamentos

2023 | Consultor Eleitoral. Todos os direitos reservados.