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DEFESA – PEI – transmissão de sessão legislativa

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RECURSO ELEITORAL – ELEIÇÃO 2008 – REPRESENTAÇÃO QUE VISA À PROIBIÇÃO DE TRANSMISSÃO OU RETRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO DE QUALQUER PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA OU RADIOFÔNICA QUE EXPONHA IMAGENS, PALAVRAS, IDÉIAS OU REALIZAÇÕES DOS VEREADORES DE RIBEIRÃO PRETO PELA TV LOCAL – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO – PROPAGANDA ELEITORAL E TRATAMENTO PRIVILEGIADO QUE NÃO FORAM CARACTERIZADOS – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – RECURSO DESPROVIDO. (RECURSO TRE-SP nº 27099, Acórdão nº 161129 de 29/07/2008, Relator (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 29/07/2008 ).   RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 45, § 1º, DA LEI DAS ELEICOES. Alegação de nulidade de sentença. Pontos suscitados pelo representante devidamente enfrentados pelo magistrado de 1º grau. Mero inconformismo com o resultado da demanda. Preliminar rejeitada. Norma jurídica com intuito de evitar exposição excessiva de aspirantes a cargos públicos em momento próximo à disputa eleitoral, utilizando-se de eventual posição de destaque na mídia para alavancar sua candidatura e conferir destaque a posições pessoais, com aptidão para quebra da isonomia. Contexto fático ora examinado que não se subsome àquela regra. Transmissões de sessões legislativas por canal público municipal. Propósito de informação e controle, por parte do eleitorado, acerca do legítimo exercício do mandato legislativo. Veiculação que se coaduna com os princípios da publicidade e da moralidade, ao conferir maior transparência ao desempenho da atividade parlamentar. Meras ilações desprovidas de lastro probatório robusto e que não demonstram prática de irregularidade por parte do representado. O fato de algumas sessões abordarem assuntos de menor relevância social ou de interesse público reduzido não revela, por si só, qualquer abusividade ou exercício de propaganda extemporânea. Comprometimento à normalidade e à legitimidade das eleições não demonstrado. Recurso desprovido. (TRE-RJ – RE: 0000028-71.2016.6.19.0065 PETRÓPOLIS – RJ 2871, Relator: Carlos Eduardo Da Rosa Da Fonseca Passos, Data de Julgamento: 23/08/2017, Data de Publicação: DJERJ- 224, data 01/09/2017)

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