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DEFESA – Representação contra servidor do Poder Legislativo

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ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. GOVERNADOR. VICE-GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA. SERVIDOR PÚBLICO. PODER LEGISLATIVO. CESSÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A vedação contida no art. 73, III, da Lei nº 9.504/97 é direcionada aos servidores do Poder Executivo, não se estendendo aos servidores dos demais poderes, em especial do Poder Legislativo, por se tratar de norma restritiva de direitos, a qual demanda, portanto, interpretação estrita. 2. Nas condutas vedadas previstas nos arts. 73 a 78 da Lei das Eleicoes imperam os princípios da tipicidade e da legalidade estrita, devendo a conduta corresponder exatamente ao tipo previsto na lei (REspe nº 626-30/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4.2.2016). 3. Agravo regimental desprovido. (TSE – RESPE: 119653 BRASÍLIA – DF, Relator: LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, Data de Julgamento: 23/08/2016, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 12/09/2016, Página 31)

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