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Representação Eleitoral por propaganda antecipada – “Conto como você”

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Representação Eleitoral por propaganda antecipada – “Conto como você”

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Representação Eleitoral por propaganda antecipada – “Conto como você”

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A propaganda eleitoral antecipada não se limita ao pedido explicito de voto podendo ser caracterizada em termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, conforme prevê o art. 3°-A, parágrafo único, da Resolução n° 23.610 de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, já tendo o TSE reconhecido esse ilícito por uso da expressão “conto com você”.

Representação por propaganda eleitoral irregular – Derrame de santinhos

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“[…] Eleições 2020. Candidato a deputado federal. Representação. Propaganda eleitoral irregular. […] Derramamento de santinhos. […] 3. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de ser possível a responsabilização do candidato pelo derrame de santinhos nas hipóteses em que as circunstâncias e peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda […].” (Ac. de 11/4/2024 no AgR-AREspE n. 060351737, rel. Min. Cármen Lúcia.)  

Representação por propaganda eleitoral irregular – Impulsionamento com ausência de CNPJ e de indicação de propaganda eleitoral

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Representação por propaganda eleitoral irregular – Uso imagem de candidato que não integra a coligação

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Representação por propaganda eleitoral antecipada negativa – Associação ao uso de substância entorpecente

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Ação de impugnação de mandato Eletivo – Fraude a cota de gênero

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