Eleições 2016. Recurso Eleitoral. Representação. Propaganda eleitoral extemporânea. O conteúdo das postagens veiculados pelos recorrentes na rede social facebook, reúne os elementos necessários para a caracterização de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente em razão da expressão “vamos juntos”. Configurado o pedido de votos. Pelo desprovimento do recurso.
(TRE-RJ – RE: 16096 RIO CLARO – RJ, Relator: CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA, Data de Julgamento: 26/10/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 26/10/2016)