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ELEIÇÕES 2014. RECURSO INOMIDADO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. TELEVISÃO. INSERÇÃO. ART. 36, § 4º, DA LEI Nº 9.504/97. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DA REGRA DE PROPORÇÃO DE 1/10 ENTRE OS NOMES DOS CANDIDATOS A PRESIDENTE EVICE.NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 36, § 3º, DA LEI DAS ELEIÇÕES.I – Para aferição do cumprimento da regra do art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97, utiliza-se como critério principal, sem prejuízo da legibilidade e da clareza, a proporção entre os tamanhos das fontes empregadas na grafia dos nomes cotejados – medida linear da altura das letras – e não a proporção entre a área quadrada e/ou o número de pixels da imagem. II – Diante desse critério fixado em Plenário, resta caracterizado o ilícito do art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97 e, por conseguinte, impõe-se a multa pecuniária fixada na decisão recorrida. III – Recurso a que se nega provimento. Recurso em Representação nº109134, Acórdão, Min. Tarcísio Vieira De Carvalho Neto, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, 30/09/2014.

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