Consultor Eleitoral

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral irregular – Fixação de balões em postes de iluminação pública

Documento

R$397.50

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR. FIXAÇÃO DE BALÕES EM POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 37, DA LEI DAS ELEICOES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PARA REMOÇÃO. ORDEM GENÉRICA. INDICAÇÃO DOS LOCAIS. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO ELEITORAL PROVIDO. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. 1. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável (art. 40-B da Lei nº 9.504/1997); 2. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (art. 40-B, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997); 3. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível impor a sanção por infração ao art. 36 da Lei nº 9.504/97 ao beneficiário de propaganda antecipada quando comprovado o seu prévio conhecimento, o qual não pode ser presumido” (ac. TSE no Respe nº 5872591, rel. Min. DIAS TOFFOLI, Dje de 17.05.2013); 4. O ônus da prova é do representante (Ac.-TSE, de 7.10.2010, na R-Rp nº 276841). (TRE-AL – Acórdão: 060031309 PENEDO – AL, Relator: Des. Washington Luiz Damasceno Freitas, Data de Julgamento: 27/04/2021, Data de Publicação: 30/04/2021)

Benefícios ou valores

Representação por propaganda eleitoral irregular – Fixação de balões em postes de iluminação pública

Você também pode estar interessado

Representação Eleitoral por propaganda antecipada – “Conto como você”

R$397.00

A propaganda eleitoral antecipada não se limita ao pedido explicito de voto podendo ser caracterizada em termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, conforme prevê o art. 3°-A, parágrafo único, da Resolução n° 23.610 de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, já tendo o TSE reconhecido esse ilícito por uso da expressão “conto com você”.

Representação por propaganda eleitoral irregular – Derrame de santinhos

R$397.50

“[…] Eleições 2020. Candidato a deputado federal. Representação. Propaganda eleitoral irregular. […] Derramamento de santinhos. […] 3. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de ser possível a responsabilização do candidato pelo derrame de santinhos nas hipóteses em que as circunstâncias e peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda […].” (Ac. de 11/4/2024 no AgR-AREspE n. 060351737, rel. Min. Cármen Lúcia.)  

Representação por propaganda eleitoral irregular – Impulsionamento com ausência de CNPJ e de indicação de propaganda eleitoral

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral irregular – Uso imagem de candidato que não integra a coligação

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral antecipada negativa – Associação ao uso de substância entorpecente

R$397.00

Ação de impugnação de mandato Eletivo – Fraude a cota de gênero

R$997.50

Consultor Eleitoral

O Consultor Eleitoral é o seu parceiro essencial para simplificar e agilizar o processo eleitoral. Com uma ampla seleção de petições eleitorais prontas para uso, estamos aqui para economizar seu tempo valioso, permitindo que advogados, assessores e candidatos se concentrem no que realmente importa: conquistar o voto do eleitor.

Pagamentos

2023 | Consultor Eleitoral. Todos os direitos reservados.