Consultor Eleitoral

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral irregular – Postagem em rede social em perfil omitido à Justiça Eleitoral

Documento

R$397.50

RECURSO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020 – PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ARTIGO 57-B DA LEI Nº 9.504/97 – POSTAGENS NA REDE SOCIAL FACEBOOK EM PERFIL PRÓPRIO DO CANDIDATO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL – RECURSO PROVIDO. 1. A dicção do § 4º, do art. 6º da Lei das Eleições retira do partido coligado a legitimidade para demandar em juízo contra candidatos de outros partidos ou coligações .2. O artigo 57-B, I e IV, § 5º, da Lei nº. 9.504/97 estabelece a obrigatoriedade de o candidato comunicar, formal e previamente, à Justiça Eleitoral os seus endereços eletrônicos que forem veicular propaganda eleitoral na internet. 3. Configurada a responsabilidade pela prática de propaganda eleitoral irregular, vez que sem a comunicação tempestiva do seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, atrai-se à aplicação da multa prevista no § 5º, do inciso IV, art. 57-B, da Lei nº 9.504/97. 4. Recurso conhecido e provido. (TRE-PR – REI: 06002188920206160206 SARANDI – PR 060021889, Relator: Des. Fernando Quadros Da Silva, Data de Julgamento: 23/10/2020, Data de Publicação: 27/10/2020)

Benefícios ou valores

Representação por propaganda eleitoral irregular – Postagem em rede social em perfil omitido à Justiça Eleitoral

Você também pode estar interessado

Representação Eleitoral por propaganda antecipada – “Conto como você”

R$397.00

A propaganda eleitoral antecipada não se limita ao pedido explicito de voto podendo ser caracterizada em termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, conforme prevê o art. 3°-A, parágrafo único, da Resolução n° 23.610 de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, já tendo o TSE reconhecido esse ilícito por uso da expressão “conto com você”.

Representação por propaganda eleitoral irregular – Derrame de santinhos

R$397.50

“[…] Eleições 2020. Candidato a deputado federal. Representação. Propaganda eleitoral irregular. […] Derramamento de santinhos. […] 3. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de ser possível a responsabilização do candidato pelo derrame de santinhos nas hipóteses em que as circunstâncias e peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda […].” (Ac. de 11/4/2024 no AgR-AREspE n. 060351737, rel. Min. Cármen Lúcia.)  

Representação por propaganda eleitoral irregular – Impulsionamento com ausência de CNPJ e de indicação de propaganda eleitoral

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral irregular – Uso imagem de candidato que não integra a coligação

R$397.50

Representação por propaganda eleitoral antecipada negativa – Associação ao uso de substância entorpecente

R$397.00

Ação de impugnação de mandato Eletivo – Fraude a cota de gênero

R$997.50

Consultor Eleitoral

O Consultor Eleitoral é o seu parceiro essencial para simplificar e agilizar o processo eleitoral. Com uma ampla seleção de petições eleitorais prontas para uso, estamos aqui para economizar seu tempo valioso, permitindo que advogados, assessores e candidatos se concentrem no que realmente importa: conquistar o voto do eleitor.

Pagamentos

2023 | Consultor Eleitoral. Todos os direitos reservados.